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Você sabe qual a diferença entre Propriedade Intelectual x Propriedade Industrial?


Fundalmentalmente, os termos se interrelacionam, pois fazem parte da mesma área da proteção dos direitos de bens, mas há uma distinção conceitual entre eles. Imagine a Propriedade Intelectual como uma grande área, em que a Propriedade Industrial é uma de suas subáreas: Já ficou mais fácil né? Mas vamos aos conceitos!


A Propriedade Intelectual refere-se a toda criação do intelectuo humano existente/materializada, pois existe o princípio de que para proteger algo este algo precisa estar concentrado em algum suporte. Ou seja, não é possível proteger o que está só no mundo das ideias!


Na história da evolução humana, as criações sempre estiveram presentes, desde a idade da pedra, com as armas por exemplo. Na medida em que os processos e produtos foram evoluindo, houve a necessidade de proteger as criações, no sentido de garantir que outras pessoas não roubasse a ideia de outras para que a evolução, então, continuasse a acontecer. Pense só: tendo em vista o nosso modelo social e de produção não teria porquê uma farmacêutica investir todo conhecimento e tecnologia para desenvolver um produto se qualquer outra indústria pudesse simplesmente copiar todos os seus procedimentos.


É muito importante ressaltar o quanto a Propriedade Intelectual está diretamente ligada com a evolução da sociedade!

A necessidade de proteger inventos foi surgindo na medida em que cidades, nações e estados foram se socializando e tomando conhecimento do desenvolvimento de cada uma. Isso se intensificou durante a Idade Média e tomou forma mais ainda durante a Renascença, período de grandes invenções que ficaram pra história da humanidade.


Foi criado então um sistema de proteção, a Propriedade Intelectual, no qual países se uniram para definir os direitos relacionados as criações humanas. O primeiro princípio é que cada lei vigora dentro de sua nação. E, com o passar do tempo e as sistematizações acompanhando o desenvolvimento da sociedade a grande área de dividiu em três principais: Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis, como pode ser observado a seguir:

Desta forma, é possível compreender a Propriedade Industrial enquanto uma subárea da Propriedade Intelectual (que envolve toda a sistematização do direito a proteção de bens), sendo que a Propriedade Industrial está mais ligada com a indústria, seu processos, produtos e meios comerciais, como as Marcas que representam empresas ou as Indicações Geográficas que indicam a origem de determinados produtos, bem como as suas qualidades únicas.


PROPRIEDADE INTELECTUAL = proteção de toda criação do intelecto humano


PROPRIEDADE INDUSTRIAL = proteção dos bens relacionados a indústria e comércio


Faz total sentido agora, não é mesmo? Agora você nunca mais vai confundir os dois termos e pode falar sobre o assunto sem medo!


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