PATENTE
A patente é um fator crucial aos empreendedores, inventores e empresários que desejam ser precavidos e competitivos na sociedade atual onde o ciclo de vida dos produtos é cada vez mais curto e a concorrência cada vez mais acirrada.
Definida como o “título exclusivo de propriedade conferido a alguém pelo Estado” ela é, portanto, decisiva para a prosperidade empresarial num mercado de extrema competição, uma vez que ela garante os direitos sobre uma nova tecnologia, seja ela de um produto ou processo.
Proteja sua invenção
A Multmarcas oferece a você todo o suporte jurídico especializado para que a sua invenção ou inovação seja protegida por lei.
Assim, você terá direito a explorá-la no mercado, além de inibir que outras pessoas se apropriem da sua invenção. Sendo assim, ter em mãos esse instrumento empresarial, lhe permitirá obter a exclusividade de uso de um produto ou processo. Certamente, esse será um diferencial perante a concorrência e para a obtenção de lucros por meio da comercialização direta ou através de licenças.
Passo a passo de criação de patentes na Multmarcas
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Primeiramente, o seu pedido de patente é recebido por um de nossos consultores.
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Busca: Por meio dos softwares especializados da Multmarcas, é realizada uma pesquisa completa para identificar se o produto ou processo em questão já foi patenteado no país que você deseja. Caso não tenha sido, é iniciado o processo da criação do pedido de patente, tendo em vista todos os procedimentos requeridos pelo INPI.
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Pedido de criação de patente: Nessa fase, é reunida e produzida toda a documentação necessária, junto a um especialista da área, para dar entrada no processo de pedido de patente mediante órgão federal.
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Acompanhamento e assessoria: A Multmarcas oferece acompanhamento e assessoria, durante todas as etapas da criação da sua patente (do pedido à concessão), ofertando todo o suporte necessário para que não ajam gargalos no processo.
Quais os tipos de patente feitos pela Multmarcas?
Através dos escritórios da Multmarcas, que podem ser encontrados em Maringá-PR e Franca-SP, ou mesmo por contato virtual, com reuniões via WhatsApp, Google Meet ou Web Cam, você pode fazer o pedido dos seguintes tipos de patente:
Patente de Invenção (PI): criação intelectual que tem por objetivo mostrar uma solução nova para um problema técnico. A criação de um produto, dispositivo, método ou processo totalmente novo ou que pode ser aperfeiçoado são alguns exemplos.
Modelo de Utilidade (MU): trata-se de uma inovação, ou seja, uma intervenção ou adaptação de um produto ou processo existente que o transforma, podendo ser melhorando algum processo técnico, aumentando o desempenho ou qualquer outro tipo de interferência que muda a forma como o produto ou processo se comportam, transformando-os em algo melhor.
Para que uma patente seja feita, a Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade em questão deve, portanto, atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
O que pode ser patenteado?
De acordo com a Lei nª 9.279, em seu artigo 9º, podem ser patenteados processos ou objetos que tenham uso e aplicação prática no mercado. Ou seja, não basta criar alguma coisa que cumpra os critérios de inovação e/ou melhora funcional, sem que essa invenção tenha apelo prático e rentável para o mercado no qual está inserida.
E o que não pode ser patenteado?
Essa mesma lei estabelece diversas exceções ao direito de patentes. Veja:
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Seres vivos;
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Teorias e ideias abstratas;
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Métodos;
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Criações literárias, artísticas e programas de computador;
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Técnicas da medicina.