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PATENTE 

A patente é um “título exclusivo de propriedade conferido pelo Estado”, considerada um fator crucial aos empreendedores, inventores e empresários que desejam ser precavidos na sociedade atual onde a concorrência mercadológica é cada vez mais acirrada, uma vez que ela garante os direitos sobre uma nova tecnologia, seja ela de um produto ou processo.

Proteja sua invenção

Nós oferecemos todo o suporte técnico e jurídico especializado para que a sua invenção seja protegida por lei.

Assim, você terá direito a explorá-la no mercado, além de inibir que outras pessoas se apropriem da sua invenção. Sendo assim, ter em mãos esse instrumento, é possível obter a exclusividade de uso de uma invenção. O que confere um diferencial perante a concorrência e obtenção de lucros por meio da comercialização direta ou através de licenças.

Passo a passo para pedido de patente


  1. O seu pedido de patente é recebido por um de nossos consultores.

  2. Pedido de criação de patente: nessa fase, é reunida e produzida toda a documentação necessária, junto a um especialista da área, para dar entrada no processo de pedido de patente mediante o órgão federal.

  3. Assessoria: nós oferecemos acompanhamento especializado durante todas as etapas da criação da patente (do pedido à concessão), ofertando todo o suporte necessário para que não ajam gargalos no processo.

Tipos de patentes 

 

Patente de Invenção (PI): criação intelectual que tem por objetivo mostrar uma solução nova para um problema técnico. A criação de um produto, dispositivo, método ou processo totalmente novo ou que pode ser aperfeiçoado são alguns exemplos.

Modelo de Utilidade (MU): trata-se de uma inovação, ou seja, uma intervenção ou adaptação de um produto ou processo existente que o transforma, podendo ser melhorando algum processo técnico, aumentando o desempenho ou qualquer outro tipo de interferência que muda a forma como o produto ou processo se comportam, transformando-os em algo melhor. 

Certificado de Adição de Invenção (C): é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo. 

Para que uma patente seja feita deve atender aos requisitos de: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

O que pode ser patenteado?

De acordo com a Lei nª 9.279, em seu artigo 9º, podem ser patenteados processos ou objetos que tenham uso e aplicação prática no mercado. Ou seja, não basta criar alguma coisa que cumpra os critérios de inovação e/ou melhora funcional, sem que essa invenção tenha apelo prático e rentável para o mercado no qual está inserida.

E o que não pode ser patenteado?

Essa mesma lei estabelece diversas exceções ao direito de patentes. Veja:

  • Seres vivos;

  • Teorias e ideias abstratas;

  • Métodos;

  • Criações literárias, artísticas e programas de computador;

  • Técnicas da medicina.

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