A patente é um título de propriedade concedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Ela protege invenções!

Muito se fala no ramo de desenvolvimento, inovação e tecnologia sobre patentes. Todos no meio sabem que é algo importante. "Criou algo novo? Tem que patentear!". Mas quais as vantagens de se obter uma patente? Em primeiro lugar é importante saber que nem tudo é patenteável e que para um produto/invenção seja patenteado ele tem que atender alguns requisitos:
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Esses são os 3 requisitos para se conseguir uma patente, descritos no Art. 8 da LPI 9.279/96. Falaremos esmiuçadamente deles em outro artigo, vale um olhar mais aprofundado. Em segundo lugar vamos, então, ao que não é patenteável: o Art. 10 da Lei da Propriedade Industrial (LPI 9.279/96) indica que não é passível de obter patente as:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Tendo em vista esses dois artigos determinantes, então, podemos afirmar que uma ideia puramente abstrata não é patenteável! Por exemplo: ao conversar com um amigo você teve uma ideia incrível, mas não foi atrás de desenvolver (para ter aplicação industrial) e nem foi atrás de pesquisar se já existe (para verificar se é novidade). Resumindo: não é possível patentear uma ideia!
Até porque, para conseguir esse título de propriedade - a patente ou carta patente - é necessário passar por um processo burocrático em que uma das partes refere-se ao descritivo da patente, onde terão informações sobre função, forma, resultados que o produto entrega, melhorias, diferencial e como o produto ou processo pode ser replicável industrialmente.
É a partir da exposição da sua invenção, ou seja, do compartilhamento social, que o governo concede ao inventor o direito de explorar exclusivamente e impedir terceiros de utilizarem sua invenção. Aqui já temos algumas vantagens. Mas vamos saber mais:
Vantagens de se obter uma patente
Exclusividade: somente o titular tem o direito legal sob a invenção (em território nacional).
Comercialização: o titular pode explorar a invenção de modo seguro.
Segurança: além de explorar sua invenção com segurança o titular pode impedir terceiros judicialmente de utilizá-la.
Licenciamento: o inventor pode licenciar o uso e ganhar dinheiro com outras pessoas vendendo a sua invenção.
Contribuição social: compartilhando o modo de produção/processo é possível contribuir para o avanço tecnológico da sociedade.
Titulação: o produto é patenteado e recebe o título devido. Pode parecer pouca coisa, mas não é, pois é crime divulgar que uma invenção é patenteada quando a mesma não é.
Valorização: além de proporcionar segurança, a patente representa a valorização do esforço investido por parte do inventor. É um estimulo à criatividade humana!
Agora ficou mais fácil entender porque grandes instituições, empresas e inventores valorizam tanto a patente como sendo um investimento. Patente é para quem busca segurança no que está desenvolvendo; seja uma ideia grande ou pequena, um produto inovador ou apenas um produto com melhorias, o importante é patentear!
E você... Inventou algo que quer colocar no mercado e ainda não deu início no processo de patenteamento? Não corra risco de perder dinheiro e tempo, fale conosco agora mesmo pelo WhatsApp ou deixe seus dados em nosso formulário clicando aqui e nossa equipe retornará o contato!
Leia também sobre a diferença entre marca e patente: https://www.multmarcas.com.br/post/registrar-ou-patentear-marca
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