É comum que com o passar do tempo empresas sintam a necessidade de dar uma renovada no visual perante o mercado, criando uma evolução da marca.
Geralmente, o primeiro passo é atualizar a logo:
O que poucas pessoas tem a ciência é de que quando é feito qualquer modificação no sinal distintivo (marca) do titular, é necessário fazer a renovação do registro, pois de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, se você não utiliza a marca tal como foi registrada, o registro pode caducar, como descrito no Artigo 143° - inciso II:
"II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro."
E você, precisa atualizar o registro da sua marca? Conte conosco!
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