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A nova Lei Geral de Propriedade de Dados está em vigor!

Atualizado: 3 de nov. de 2020



A lei 13.709/2018, que ficou conhecida como LGPD - Lei Geral de Propriedade de Dados, e que após muitos adiamentos acabou entrando em vigor em 18 de setembro de 2020, sendo que as penalidades para quem descumprir as diretrizes da lei serão somente aplicadas a partir de agosto de 2021.

Um marco legal no que diz respeito a cautela com os dados de pessoas, principalmente esses que são compartilhados em rede. A base da lei, que contém seus 65 artigos divididos em 10 capítulos, institui aspectos que protegem os dados das pessoas quanto a utilização, armazenamento e o tratamento de dados, ou seja, a transferência dos mesmos, que só pode ser realizada com o consentimento do proprietário.

Na LGPD o tratamento de dados é compreendido como: “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Além de trazer o conceitos de “dados sensíveis”, dados que relacionam-se com o mais íntimo das pessoas (como raça, religião, opiniões políticas, filosóficas e os dados genéticos e também os relacionados à vida sexual de cada um), a LGPD elenca 3 agentes existentes na cadeia de tratamento de dados: o titular (quem cede os dados), o controlador (quem decide o que fazer com os dados) e o operador (quem, de fato, manipula os dados).

E o que muda com tudo isso?


Alguns exemplos de ações que envolvem a LGPD:

  • As empresas terão que se adequar a normas e proteção dos dados de seus clientes;

  • Os titulares terão mais controle e proteção sobre seus dados e como estes serão utilizados;

  • Será necessário solicitar o consentimento dos titulares para coleta de certas informações;

  • Existe a opção de solicitar a retificação de dados, podendo o titular solicitar informações que algum controlador possui, bem como de solicitar que este apague tais dados;

  • A proteção maior está do lado do titular dos dados, a proteção é o objetivo primeiro da lei, o que vai fazer com que as empresas tenham que dar prioridade ao agente em questão.


Quer dizer que, finalmente, equiparando-se a pelo menos mais de 100 países, onde existem normas similares, a lei brasileira está colocando em voga a necessidade de estabelecer limites e condições na manipulação dos dados que são, obrigatoriamente, compartilhados em todo cadastro, compra, cartão, transação e até o simples acesso a uma rede social nos dias de hoje.


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