Pessoas físicas podem fazer o registro de marca?
É de conhecimento geral que, ao criar uma marca, é necessário que seja realizado o seu registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). O que muitas pessoas não sabem é que as pessoas físicas, e não só as empresas, podem registrar uma marca que criaram e, assim, proteger o seu uso. Mas pessoas fícas podem fazer o registro de marca? Continue lendo o post e descubra!
Quem pode registrar uma marca?
De acordo com a legislação do INPI, qualquer pessoa poderá registrar marcas no Brasil, seja ela física ou jurídica, nacional ou estrangeira, residente ou não no país.
No entanto, para que a pessoa consiga efetivar o registro, ela deverá exercer licitamente a atividade que representa a marca a ser registrada.
Qualquer marca pode ser registrada por pessoa física?
Conforme explicado acima, para que a pessoa física registre uma determinada marca, ela deverá exercer de forma lícita a atividade ligada a essa marca, ou seja, deverá ter a formatação necessária para o seu uso devidamente comprovada pelos seus órgãos fiscalizadores.
Em outras palavras, a pessoa física somente conseguirá registrar uma marca em seu próprio nome se essa marca estiver relacionada a atividades que podem ser exercidas, legalmente, por pessoas físicas.
Isso significa que, no caso de um advogado regularmente inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), será possível registrar a marca de seu escritório de advocacia, ainda que não tenha aberto um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou constituído uma sociedade, porque o registro na OAB comprova a licitude do exercício desse tipo de atividade por pessoas físicas.
Outros profissionais que podem exercer as suas atividades licitamente como pessoas físicas e, em consequência, registrar suas marcas, são: publicitários, produtores de eventos, engenheiros, arquitetos, médicos, corretores de imóveis, dentre outros.
Quais são os documentos necessários?
A pessoa física deverá comprovar o exercício da atividade ligada à marca que pretende registrar.
Esse documento comprobatório vai variar de atividade para atividade. No exemplo mencionado, o advogado deverá comprovar a sua inscrição, regular e atualizada, perante a OAB.
Em quais casos a pessoa física não pode registrar uma marca?
Há atividades que não podem ser exercidas por pessoas físicas e, para tanto, necessitam da constituição de uma pessoa jurídica. Nesse sentido, para as pessoas que querem registrar uma marca relacionada a uma atividade que só pode ser exercida por pessoa jurídica, será imprescindível constituir uma empresa.
São atividades que, no geral, consistem em processos de industrialização, produção, criação e/ou comercialização de bens ou produtos.
Um exemplo: no caso de uma pessoa física que tem a ideia de criar uma marca de guarda-chuvas, esta não poderá registrá-la sem constituir uma pessoa jurídica para tanto, tendo em vista que a produção e a venda de guarda-chuvas só podem ser exercidas por pessoas jurídicas.
Nesse caso do criador da marca de guarda-chuvas, para registrá-la será necessário realizar os cadastros necessários, preencher os formulários respectivos e apresentar ao INPI os documentos constitutivos da pessoa jurídica cadastrada, cujo objeto social deverá ser a produção e a comercialização de guarda-chuvas.
Por que é importante se atentar a essas regras?
Se o processo de registro de marca apresentou nulidade ou foi realizado de forma incorreta, é lícito ao INPI cancelar esse registro a qualquer momento. É o caso do registro de uma marca que só poderia ser feito por pessoa jurídica, que poderá ser cancelado se o titular é pessoa física.
Por isso, é importante que todo o processo de registro de uma marca seja realizado de forma correta desde o início para não correr o risco de ser anulado no futuro.
Falamos nesse artigo sobre as situações em que pessoas físicas podem registrar uma marca e qual é o procedimento a ser adotado. Se você gostou das nossas informações e quer saber mais sobre o universo das marcas e patentes, curta a nossa página do Facebook e receba atualizações diárias sobre esse assunto![:en]
É de conhecimento geral que, ao criar uma marca, é necessário que seja realizado o seu registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). O que muitas pessoas não sabem é que as pessoas físicas, e não só as empresas, podem registrar uma marca que criaram e, assim, proteger o seu uso.
Quem pode registrar uma marca?
De acordo com a legislação do INPI, qualquer pessoa poderá registrar marcas no Brasil, seja ela física ou jurídica, nacional ou estrangeira, residente ou não no país.
No entanto, para que a pessoa consiga efetivar o registro, ela deverá exercer licitamente a atividade que representa a marca a ser registrada.
Qualquer marca pode ser registrada por pessoa física?
Conforme explicado acima, para que a pessoa física registre uma determinada marca, ela deverá exercer de forma lícita a atividade ligada a essa marca, ou seja, deverá ter a formatação necessária para o seu uso devidamente comprovada pelos seus órgãos fiscalizadores.
Em outras palavras, a pessoa física somente conseguirá registrar uma marca em seu próprio nome se essa marca estiver relacionada a atividades que podem ser exercidas, legalmente, por pessoas físicas.
Isso significa que, no caso de um advogado regularmente inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), será possível registrar a marca de seu escritório de advocacia, ainda que não tenha aberto um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou constituído uma sociedade, porque o registro na OAB comprova a licitude do exercício desse tipo de atividade por pessoas físicas.
Outros profissionais que podem exercer as suas atividades licitamente como pessoas físicas e, em consequência, registrar suas marcas, são: publicitários, produtores de eventos, engenheiros, arquitetos, médicos, corretores de imóveis, dentre outros.
Quais são os documentos necessários?
A pessoa física deverá comprovar o exercício da atividade ligada à marca que pretende registrar.
Esse documento comprobatório vai variar de atividade para atividade. No exemplo mencionado, o advogado deverá comprovar a sua inscrição, regular e atualizada, perante a OAB.
Em quais casos a pessoa física não pode registrar uma marca?
Há atividades que não podem ser exercidas por pessoas físicas e, para tanto, necessitam da constituição de uma pessoa jurídica. Nesse sentido, para as pessoas que querem registrar uma marca relacionada a uma atividade que só pode ser exercida por pessoa jurídica, será imprescindível constituir uma empresa.
São atividades que, no geral, consistem em processos de industrialização, produção, criação e/ou comercialização de bens ou produtos.
Um exemplo: no caso de uma pessoa física que tem a ideia de criar uma marca de guarda-chuvas, esta não poderá registrá-la sem constituir uma pessoa jurídica para tanto, tendo em vista que a produção e a venda de guarda-chuvas só podem ser exercidas por pessoas jurídicas.
Nesse caso do criador da marca de guarda-chuvas, para registrá-la será necessário realizar os cadastros necessários, preencher os formulários respectivos e apresentar ao INPI os documentos constitutivos da pessoa jurídica cadastrada, cujo objeto social deverá ser a produção e a comercialização de guarda-chuvas.
Por que é importante se atentar a essas regras?
Se o processo de registro de marca apresentou nulidade ou foi realizado de forma incorreta, é lícito ao INPI cancelar esse registro a qualquer momento. É o caso do registro de uma marca que só poderia ser feito por pessoa jurídica, que poderá ser cancelado se o titular é pessoa física.
Por isso, é importante que todo o processo de registro de uma marca seja realizado de forma correta desde o início para não correr o risco de ser anulado no futuro.
Falamos nesse artigo sobre as situações em que pessoas físicas podem registrar uma marca e qual é o procedimento a ser adotado. Se você gostou das nossas informações e quer saber mais sobre o universo das marcas e patentes, curta a nossa página do Facebook e receba atualizações diárias sobre esse assunto!
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É de conhecimento geral que, ao criar uma marca, é necessário que seja realizado o seu registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). O que muitas pessoas não sabem é que as pessoas físicas, e não só as empresas, podem registrar uma marca que criaram e, assim, proteger o seu uso.
Quem pode registrar uma marca?
De acordo com a legislação do INPI, qualquer pessoa poderá registrar marcas no Brasil, seja ela física ou jurídica, nacional ou estrangeira, residente ou não no país.
No entanto, para que a pessoa consiga efetivar o registro, ela deverá exercer licitamente a atividade que representa a marca a ser registrada.
Qualquer marca pode ser registrada por pessoa física?
Conforme explicado acima, para que a pessoa física registre uma determinada marca, ela deverá exercer de forma lícita a atividade ligada a essa marca, ou seja, deverá ter a formatação necessária para o seu uso devidamente comprovada pelos seus órgãos fiscalizadores.
Em outras palavras, a pessoa física somente conseguirá registrar uma marca em seu próprio nome se essa marca estiver relacionada a atividades que podem ser exercidas, legalmente, por pessoas físicas.
Isso significa que, no caso de um advogado regularmente inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), será possível registrar a marca de seu escritório de advocacia, ainda que não tenha aberto um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou constituído uma sociedade, porque o registro na OAB comprova a licitude do exercício desse tipo de atividade por pessoas físicas.
Outros profissionais que podem exercer as suas atividades licitamente como pessoas físicas e, em consequência, registrar suas marcas, são: publicitários, produtores de eventos, engenheiros, arquitetos, médicos, corretores de imóveis, dentre outros.
Quais são os documentos necessários?
A pessoa física deverá comprovar o exercício da atividade ligada à marca que pretende registrar.
Esse documento comprobatório vai variar de atividade para atividade. No exemplo mencionado, o advogado deverá comprovar a sua inscrição, regular e atualizada, perante a OAB.
Em quais casos a pessoa física não pode registrar uma marca?
Há atividades que não podem ser exercidas por pessoas físicas e, para tanto, necessitam da constituição de uma pessoa jurídica. Nesse sentido, para as pessoas que querem registrar uma marca relacionada a uma atividade que só pode ser exercida por pessoa jurídica, será imprescindível constituir uma empresa.
São atividades que, no geral, consistem em processos de industrialização, produção, criação e/ou comercialização de bens ou produtos.
Um exemplo: no caso de uma pessoa física que tem a ideia de criar uma marca de guarda-chuvas, esta não poderá registrá-la sem constituir uma pessoa jurídica para tanto, tendo em vista que a produção e a venda de guarda-chuvas só podem ser exercidas por pessoas jurídicas.
Nesse caso do criador da marca de guarda-chuvas, para registrá-la será necessário realizar os cadastros necessários, preencher os formulários respectivos e apresentar ao INPI os documentos constitutivos da pessoa jurídica cadastrada, cujo objeto social deverá ser a produção e a comercialização de guarda-chuvas.
Por que é importante se atentar a essas regras?
Se o processo de registro de marca apresentou nulidade ou foi realizado de forma incorreta, é lícito ao INPI cancelar esse registro a qualquer momento. É o caso do registro de uma marca que só poderia ser feito por pessoa jurídica, que poderá ser cancelado se o titular é pessoa física.
Por isso, é importante que todo o processo de registro de uma marca seja realizado de forma correta desde o início para não correr o risco de ser anulado no futuro.
Falamos nesse artigo sobre as situações em que pessoas físicas podem registrar uma marca e qual é o procedimento a ser adotado. Se você gostou das nossas informações e quer saber mais sobre o universo das marcas e patentes, curta a nossa página do Facebook e receba atualizações diárias sobre esse assunto!
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